CEP
Comitê de Ética em Pesquisa
- (35) 3629-1330
- (35) 98464-9277
- cep@unifei.edu.br
APRESENTAÇÃO
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à Administração Central e constituído nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 466/12, bem como suas posteriores alterações. O objetivo do CEP é realizar a análise de projetos desenvolvidos na instituição e fora dela.
O Comitê é um colegiado interdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Informações Operacionais: Toda pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deve ser submetida a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) via Plataforma Brasil, antes do seu início.
O pesquisador responsável, deve dar entrada com o protocolo completo em até 30 dias antes da reunião ordinária (consultar calendário de reuniões) quando são registrados os respectivos projetos.
Após a análise do projeto de pesquisa bem como toda documentação que compõe o trâmite via Plataforma Brasil, o CEP/UNIFEI emitirá um documento denominado PARECER CONSUBSTANCIADO. Neste documento, são apresentados os elementos da análise e a decisão do colegiado, onde os protocolos de pesquisa analisados poderão ser:
1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.
2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.
3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.
4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.
6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CEP
- Membros Titulares:
- Geraldo Fabiano de Souza Moraes (Coordenador)
- Jane Raquel Silva de Oliveira
-
Rossano Gimenes
Ana Carolina Sales Oliveira - Priscilla Chantal Duarte Silva
- Nivea Adriana Dias Pons
- Membros Suplentes:
- Luiz Felipe Silva
- Felipe Pereira Rocha
- Renata dos Santos
- Juliana Estácio Rios
- Cibele Moreira Monteiro
- Ronara Cristina Bozi dos Reis
- Representantes dos Participantes de Pesquisa:
- Membro Titular: Toni Ribeiro da Silva
- Suplente: Júlio César da Silva Suplente
- Funcionária Adm.: Eliane D' Martin Fowler
