Universidade Federal de Itajubá

CEP

Comitê de Ética em Pesquisa

APRESENTAÇÃO

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à Administração Central e constituído nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 466/12, bem como suas posteriores alterações. O objetivo do CEP é realizar a análise de projetos desenvolvidos na instituição e fora dela.

O Comitê é um colegiado interdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.  

Informações Operacionais: Toda pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deve ser submetida a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) via Plataforma Brasil, antes do seu início.  

O pesquisador responsável, deve dar entrada com o protocolo completo em até 30 dias antes da reunião ordinária (consultar calendário de reuniões) quando são registrados os respectivos projetos.  

​Após a análise do projeto de pesquisa bem como toda documentação que compõe o trâmite via Plataforma Brasil, o CEP/UNIFEI emitirá um documento denominado PARECER CONSUBSTANCIADO. Neste documento, são apresentados os elementos da análise e a decisão do colegiado, onde os protocolos de pesquisa analisados poderão ser:

1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.

2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.

3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.

4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CEP

Membros Titulares:

Coordenador: Prof. Dr. Rossano Gimenes
Vice-Coordenador : Prof. Dr. Geraldo Fabiano de Souza Moraes
Profª. Dra. Daniela Rocha Teixeira Rionder Costa
Prof. Dr. Davidson Passos Mendes
Prof.ª Dra. Jane Raquel Silva de Oliveira          Prof. Dr. Adilson da Silva Mello

Membros Suplentes

Profª. Dra. Camila Paes Salomon
Profª. Dra. Eliana de Fátima Souza Salomon
Prof.ª Dra. Jeniffer de Nadae
Prof. Dr. Luiz Felipe Silva
Prof.ª Dra. Milady Renata Apolinário da Silva
Prof.ª Dra. Priscilla Chantal Duarte Silva

Representantes dos Participantes de Pesquisa:

Membro Titular: Toni Ribeiro da Silva        Membro Suplente: Júlio César da Silva Suplente

Funcionária Adm.: Patricia Santucci Vivas Plum de Oliveira

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