CEP

Comitê de Ética em Pesquisa

APRESENTAÇÃO

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à Administração Central e constituído nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 466/12, bem como suas posteriores alterações. O objetivo do CEP é realizar a análise de projetos desenvolvidos na instituição e fora dela.

O Comitê é um colegiado interdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.  

Informações Operacionais: Toda pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deve ser submetida a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) via Plataforma Brasil, antes do seu início.  

O pesquisador responsável, deve dar entrada com o protocolo completo em até 30 dias antes da reunião ordinária (consultar calendário de reuniões) quando são registrados os respectivos projetos.  

​Após a análise do projeto de pesquisa bem como toda documentação que compõe o trâmite via Plataforma Brasil, o CEP/UNIFEI emitirá um documento denominado PARECER CONSUBSTANCIADO. Neste documento, são apresentados os elementos da análise e a decisão do colegiado, onde os protocolos de pesquisa analisados poderão ser:

1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.

2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.

3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.

4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CEP

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